Foi publicada no dia 22 de abril a Instrução Normativa N° 17, de 15 de abril de 2020, que estabelece os novos procedimentos de registro e cadastro de empresas e produtos para alimentação animal no País. A partir do dia 4 de maio de 2020, todas as empresas que atuam no mercado de alimentação animal deverão solicitar novo registro de estabelecimento, assim como novos registros e cadastros de seus produtos.
A nova IN trouxe alterações significativas ao setor e apresenta o novo modelo de registro, via sistema eletrônico (SIPEAGRO) disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro e cadastro dos estabelecimentos e produtos destinados à alimentação animal de que trata o Regulamento do Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e de estabelecimentos estrangeiros habilitados à exportarem produtos destinados à alimentação.
Os diferentes tipos de estabelecimentos foram categorizados e cada um apresenta um período para solicitarem os novos registros no sistema online.
- De 04/05/20 a 31/05/2020 – Empresas exclusivamente importadoras;
- De 25/05/20 a 25/08/2020 – Empresas fabricantes que possuem produtos registrados/cadastrados e também sejam importadoras;
- De 15/07 a 15/09/2020 – Estabelecimentos fabricantes que possuem produtos registrados, mas não são importadores e de empresas exclusivamente fracionadoras;
- De 10/08 a 04/11/2020 – Demais fabricantes, que só elaboram produtos dispensados de registro.
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