Foi publicada no dia 22 de abril a Instrução Normativa  N° 17, de 15 de abril de 2020, que estabelece os novos procedimentos de registro e cadastro de empresas e produtos para alimentação animal no País. A partir do dia 4 de maio de 2020, todas as empresas que atuam no mercado de alimentação animal deverão solicitar novo registro de estabelecimento, assim como novos registros e cadastros de seus produtos. 

A nova IN trouxe alterações significativas ao setor e apresenta o novo modelo de registro, via sistema eletrônico (SIPEAGRO) disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro e cadastro dos estabelecimentos e produtos destinados à alimentação animal de que trata o Regulamento do Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e de estabelecimentos estrangeiros habilitados à exportarem produtos destinados à alimentação. 

Os diferentes tipos de estabelecimentos foram categorizados e cada um apresenta um período para solicitarem os novos registros no sistema online. 

Quer saber mais sobre a nova orientação e regulamentação do setor? Entre em contato conosco e conheça nossos produtos voltados aos assuntos regulatórios de estabelecimentos e produtos para alimentação animal.  

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